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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente, a assumir eventuais perdas refere-se à

Gabarito: C

A questão fala da aptidão da pessoa natural para praticar atos da vida civil por conta própria, assumindo os efeitos do que faz. Em Direito Civil, isso se chama capacidade, especialmente a capacidade de fato ou de exercício: é a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos e contrair obrigações sem ajuda de representante ou assistente. A capacidade anda de mãos dadas com a autonomia civil. Quem é capaz consegue, por exemplo, celebrar contratos, assumir riscos e responder pelos próprios atos. Já quem não tem essa aptidão precisa de representação ou assistência, conforme o caso, porque a lei entende que ainda não pode agir sozinho com segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra C. A definição da questão descreve exatamente a capacidade de exercício, prevista no Código Civil dentro da parte geral, especialmente quando a lei distingue quem pode e quem não pode praticar atos da vida civil diretamente. Não confunda capacidade com maioridade: ser maior de 18 anos costuma ser um critério importante, mas não é sinônimo perfeito de capacidade em todas as situações. Também não confunda com vontade, que é um elemento interno do negócio jurídico, e não a aptidão jurídica para praticá-lo.

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