Assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
- A)As autoridades públicas devem promover a segurança jurídica na elaboração das decisões administrativas, com a adoção de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, instrumentos esses que não têm caráter vinculante em relação aos órgãos ou entidades a que se destinam, em decorrência da independência técnica dos servidores públicos.
Errada: os regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas podem ter caráter vinculante para o órgão ou entidade, nos termos do artigo 30 da LINDB.
- B)Na intepretação de normas sobre gestão pública, é vedado ao gestor invocar o consequencialismo como elemento da decisão administrativa.
Errada: a LINDB não veda o consequencialismo; ao contrário, exige que a decisão considere as consequências práticas, conforme o artigo 20.
- C)A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo ostenta efeito retroativo, sendo prescindível a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão.
Errada: a decisão que invalida ato administrativo deve indicar consequências jurídicas e administrativas e alternativas, conforme o artigo 21, não sendo dispensada essa fundamentação.
- D)A motivação da administração pública deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Certa: o artigo 20, parágrafo único, da LINDB exige que a motivação demonstre a necessidade e a adequação da medida, inclusive diante das possíveis alternativas.
- E)A cláusula geral do erro administrativo, ao prescrever que a responsabilidade alcança atos praticados por dolo ou erro grosseiro, restringe-se aos servidores públicos efetivos.
Errada: o artigo 28 da LINDB alcança qualquer agente público, não só servidores efetivos, e prevê responsabilidade pessoal por dolo ou erro grosseiro.
Gabarito: D
A LINDB, depois das mudanças da Lei 13.655/2018, ganhou um jeito bem pragmático de pensar o Direito Público: menos decisão de impulso e mais análise do mundo real. Quando a Administração ou o controle vão decidir, não basta citar um princípio bonito e encerrar a conversa. É preciso olhar as consequências práticas, justificar a medida e mostrar por que ela é a melhor saída possível. Esse é justamente o ponto cobrado na alternativa D. O artigo 20, parágrafo único, da LINDB exige que a motivação da decisão demonstre a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive diante das possíveis alternativas. Ou seja, o julgador ou administrador tem que explicar por que aquela solução faz sentido e por que as outras não foram escolhidas. Perceba a lógica da lei: ela quer evitar decisões punitivas, genéricas ou automáticas, como se invalidar tudo fosse sempre a saída mais elegante. A LINDB pede responsabilidade argumentativa. Não basta dizer "é ilegal"; é preciso mostrar o caminho, os efeitos e o motivo da escolha. Por isso, a letra D está correta. As demais alternativas distorcem justamente esse núcleo da lei: ora negam o dever de considerar consequências, ora inventam regras sobre efeito da invalidação, ora erram o alcance da responsabilidade do agente público.