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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer, em razão do princípio do(a)

Gabarito: D

A ideia central aqui é bem simples: a lei vale para todos e não fica “opcional” só porque alguém disse que não sabia dela. A LINDB traz isso no art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Esse enunciado traduz o princípio da obrigatoriedade, também chamado de obrigatoriedade da lei ou da presunção de conhecimento da lei. Na prática, isso evita uma enxurrada de desculpas do tipo “ah, mas eu não vi”, “ninguém me avisou” ou “eu não estava por dentro”. O Direito parte da ideia de que a lei, depois de regularmente publicada, é obrigatória para todos. Claro, isso não impede discussões sobre validade, vigência ou interpretação da norma, mas não autoriza a pessoa a simplesmente ignorar a regra por desconhecimento. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando exatamente o núcleo do art. 3º da LINDB: a lei deve ser cumprida, ainda que a pessoa diga que não a conhece. Em linguagem de prova, isso é o princípio da obrigatoriedade, e não territorialidade, transparência, isonomia ou necessidade. Resumo para guardar: desconhecer a lei não afasta seu cumprimento. A lei publicada tem força obrigatória e ninguém pode usar a própria ignorância como escudo.

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