Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer, em razão do princípio do(a)
- A)territorialidade.
Errada: territorialidade trata da aplicação da lei no espaço, não da desculpa de desconhecimento da norma.
- B)transparência.
Errada: transparência é ideia ligada à publicidade e clareza dos atos, mas não é o fundamento do art. 3º da LINDB.
- C)isonomia.
Errada: isonomia significa tratamento igual entre os iguais, e não a obrigatoriedade de cumprimento da lei.
- D)obrigatoriedade.
Certa: o art. 3º da LINDB consagra o princípio da obrigatoriedade, impedindo alegar desconhecimento da lei para descumpri-la.
- E)necessidade.
Errada: necessidade não é o princípio jurídico envolvido nessa regra da LINDB.
Gabarito: D
A ideia central aqui é bem simples: a lei vale para todos e não fica “opcional” só porque alguém disse que não sabia dela. A LINDB traz isso no art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Esse enunciado traduz o princípio da obrigatoriedade, também chamado de obrigatoriedade da lei ou da presunção de conhecimento da lei. Na prática, isso evita uma enxurrada de desculpas do tipo “ah, mas eu não vi”, “ninguém me avisou” ou “eu não estava por dentro”. O Direito parte da ideia de que a lei, depois de regularmente publicada, é obrigatória para todos. Claro, isso não impede discussões sobre validade, vigência ou interpretação da norma, mas não autoriza a pessoa a simplesmente ignorar a regra por desconhecimento. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando exatamente o núcleo do art. 3º da LINDB: a lei deve ser cumprida, ainda que a pessoa diga que não a conhece. Em linguagem de prova, isso é o princípio da obrigatoriedade, e não territorialidade, transparência, isonomia ou necessidade. Resumo para guardar: desconhecer a lei não afasta seu cumprimento. A lei publicada tem força obrigatória e ninguém pode usar a própria ignorância como escudo.