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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Nas obrigações de restituir, quando cumprida a obrigação garantida, o credor pignoratício é

Gabarito: C

No penhor, o devedor entrega um bem ao credor como garantia da obrigação. Enquanto a dívida principal existe, o credor pignoratício fica com a posse do objeto empenhado, mas isso não transforma o bem em dele: ele apenas o guarda como garantia. Quando a obrigação garantida é paga, surge o dever de devolver a coisa ao seu dono ou a quem tenha direito sobre ela. É por isso que, nas chamadas obrigações de restituir, o credor pignoratício passa a ser o devedor da devolução do bem empenhado. Em outras palavras: ele recebeu a coisa para garantir o crédito, mas, quitada a dívida, tem de restituí-la. O Código Civil trata o penhor nos arts. 1.431 e seguintes, e a lógica do instituto é exatamente essa: garantia não é transferência de propriedade. A banca gosta de brincar com a inversão dos papéis. Aqui, o ponto-chave é separar quem tem o crédito principal de quem está com a coisa em mãos por causa da garantia. Pago o débito, acabou a razão da retenção, então nasce o dever de devolver. Simples assim, sem mágica de cartório.

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