Nas obrigações de restituir, quando cumprida a obrigação garantida, o credor pignoratício é
- A)quem recebe do mutuante em penhor um bem imóvel.
Errada, porque quem recebe em penhor um bem imóvel é uma descrição imprecisa e, em regra, o penhor recai sobre bens móveis, não sendo essa a definição do credor pignoratício.
- B)outorgante de garantia real em obrigações legais.
Errada, porque não se trata de outorgante de garantia real em obrigações legais, mas de quem recebe a coisa empenhada como credor garantido.
- C)devedor da obrigação de restituir o bem empenhado.
Certa, porque, cumprida a obrigação principal, o credor pignoratício fica obrigado a restituir o bem empenhado, tornando-se devedor dessa devolução.
- D)proprietário originário do bem dado em garantia.
Errada, porque o proprietário originário continua sendo o dono do bem dado em garantia; o credor pignoratício não vira proprietário pelo penhor.
- E)quem responde pelo desgaste natural da coisa empenhada.
Errada, porque a responsabilidade pelo desgaste natural da coisa não define o credor pignoratício e, em regra, o desgaste ordinário não altera a obrigação principal de restituição.
Gabarito: C
No penhor, o devedor entrega um bem ao credor como garantia da obrigação. Enquanto a dívida principal existe, o credor pignoratício fica com a posse do objeto empenhado, mas isso não transforma o bem em dele: ele apenas o guarda como garantia. Quando a obrigação garantida é paga, surge o dever de devolver a coisa ao seu dono ou a quem tenha direito sobre ela. É por isso que, nas chamadas obrigações de restituir, o credor pignoratício passa a ser o devedor da devolução do bem empenhado. Em outras palavras: ele recebeu a coisa para garantir o crédito, mas, quitada a dívida, tem de restituí-la. O Código Civil trata o penhor nos arts. 1.431 e seguintes, e a lógica do instituto é exatamente essa: garantia não é transferência de propriedade. A banca gosta de brincar com a inversão dos papéis. Aqui, o ponto-chave é separar quem tem o crédito principal de quem está com a coisa em mãos por causa da garantia. Pago o débito, acabou a razão da retenção, então nasce o dever de devolver. Simples assim, sem mágica de cartório.