Em se tratando da regra geral das construções e plantações estabelecidas no nosso Código Civil Brasileiro, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio
- A)ganha, em desfavor do proprietário, as sementes, plantas e construções.
Errada, porque não é o semeador, plantador ou edificador que ganha as sementes, plantas e construções, e sim o proprietário do terreno.
- B)deverá pagar ao proprietário pelas benfeitorias realizadas no imóvel sem autorização.
Errada, porque o Código Civil fala em indenização ligada à boa-fé, e não em simples pagamento de benfeitorias realizadas sem autorização.
- C)perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas tem direito à indenização, caso tenha procedido de boa-fé.
Certa, porque a regra é a perda em favor do proprietário, com direito à indenização se houver boa-fé, nos termos do art. 1.255 do Código Civil.
- D)perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, sem possibilidade de indenização.
Errada, porque a perda em favor do proprietário existe, mas a afirmação elimina a possibilidade de indenização, o que contraria a hipótese de boa-fé.
- E)ganha, em desfavor do proprietário, somente as sementes e plantas.
Errada, porque não há ganho do autor da obra ou da plantação sobre as sementes e plantas; a consequência jurídica é favorável ao proprietário do solo.
Gabarito: C
A regra geral no Código Civil é bem direta: se alguém semeia, planta ou edifica em terreno alheio, tudo isso passa a pertencer ao proprietário do solo. Em outras palavras, a coisa acessória segue o principal, e o dono da terra não fica sem proteção. Esse é o núcleo da ideia de acessão, prevista no art. 1.255 do Código Civil. Mas o Código não trata todo mundo do mesmo jeito. Se quem realizou a semeadura, plantação ou edificação agiu de boa-fé, ele não sai de mãos abanando: tem direito à indenização. A lógica é simples e justa, porque ele pode ter acreditado, por exemplo, que o terreno era seu ou que tinha autorização válida para construir ali. Se houver má-fé, a história muda de tom: a perda em favor do proprietário continua, mas não há a mesma proteção indenizatória. Então, o ponto central da questão é perceber que a regra é a perda para o dono do terreno, com indenização apenas quando houver boa-fé. É exatamente isso que torna o gabarito C correto. Em prova, a CESPE gosta de misturar a consequência patrimonial com a boa-fé. Se você lembrar da fórmula "perde em favor do proprietário, mas pode ser indenizado se agiu de boa-fé", já está muito bem servido.