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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em se tratando da regra geral das construções e plantações estabelecidas no nosso Código Civil Brasileiro, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio

Gabarito: C

A regra geral no Código Civil é bem direta: se alguém semeia, planta ou edifica em terreno alheio, tudo isso passa a pertencer ao proprietário do solo. Em outras palavras, a coisa acessória segue o principal, e o dono da terra não fica sem proteção. Esse é o núcleo da ideia de acessão, prevista no art. 1.255 do Código Civil. Mas o Código não trata todo mundo do mesmo jeito. Se quem realizou a semeadura, plantação ou edificação agiu de boa-fé, ele não sai de mãos abanando: tem direito à indenização. A lógica é simples e justa, porque ele pode ter acreditado, por exemplo, que o terreno era seu ou que tinha autorização válida para construir ali. Se houver má-fé, a história muda de tom: a perda em favor do proprietário continua, mas não há a mesma proteção indenizatória. Então, o ponto central da questão é perceber que a regra é a perda para o dono do terreno, com indenização apenas quando houver boa-fé. É exatamente isso que torna o gabarito C correto. Em prova, a CESPE gosta de misturar a consequência patrimonial com a boa-fé. Se você lembrar da fórmula "perde em favor do proprietário, mas pode ser indenizado se agiu de boa-fé", já está muito bem servido.

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