O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de preferências, privilégios creditórios e atos unilaterais. Maria é devedora de obrigações decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto e de honorários advocatícios devidos a Francisco. Nessa situação, havendo o concurso de credores, o crédito de Roberto terá preferência sobre o crédito de Francisco.
- C)Certo
Incorreta. A afirmação dá preferência automática ao crédito hipotecário, desconsiderando o privilégio alimentar dos honorários advocatícios.
- E)Errado
Correta. O crédito de honorários advocatícios de Francisco, por sua natureza alimentar e privilégio legal, prevalece no concurso contra o crédito hipotecário de Roberto.
Gabarito: E
Em concurso de credores, a ordem de preferência não se resolve apenas pela existência de garantia real. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e recebem tratamento privilegiado, inclusive por força do CPC, que lhes reconhece os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Por isso, a jurisprudência do STJ admite sua preferência frente ao crédito hipotecário.