Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
- A)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes.
Errada: o art. 192 do Código Civil veda a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes.
- B)A renúncia da prescrição somente ocorre de forma expressa.
Errada: a renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, desde que feita após consumada a prescrição (art. 191 do CC).
- C)A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
Certa: o art. 193 do Código Civil permite alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
- D)A interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes durante o processo.
Errada: a interrupção da prescrição, como regra, só pode ocorrer uma vez, e não diversas vezes no mesmo contexto (art. 202 do CC).
- E)O prazo para a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas é de dez anos.
Errada: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, e não em 10 (art. 206, § 5º, I, do CC).
Gabarito: C
Prescrição é o instituto que pune a inércia: o titular do direito fica parado por tempo demais e, por isso, perde a possibilidade de exigir judicialmente a pretensão. No Código Civil, ela não nasce para complicar sua vida, mas para dar segurança às relações jurídicas e evitar que uma dívida fique “perambulando” sem fim. A regra é que os prazos prescricionais estão na lei e não podem ser modificados pelas partes. Também vale lembrar que a prescrição, em regra, só pode ser interrompida uma vez, e a renúncia pode ser expressa ou tácita, desde que a prescrição já tenha se consumado. Ou seja: o tema adora uma pegadinha com palavras como “sempre”, “nunca” e “somente”. O gabarito é a letra C porque o art. 193 do Código Civil diz expressamente que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Isso significa que, mesmo que a parte não tenha arguido antes, ela ainda pode levantar essa defesa no curso do processo, respeitados os limites processuais do caso concreto. Na prática de prova, a banca gosta de testar se você confunde prescrição com decadência e se você esquece os detalhes do CC sobre interrupção, renúncia e prazos. Aqui, a ideia central é simples: se a lei autoriza a alegação em qualquer fase, a assertiva está correta.