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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em janeiro de 2020, João, com 70 anos de idade, foi vítima de estelionato praticado por José. A ação penal foi oferecida pelo Ministério Público (MP) sem a representação de João, motivo pelo qual o juízo criminal extinguiu a ação penal, com base no inciso IV do § 5.º do art. 171 do Código Penal, alegando ilegitimidade do MP. Nessa situação hipotética, tendo a sentença penal transitado em julgado em janeiro de 2021, João poderá ingressar em juízo para obter a reparação civil do dano até janeiro de

Gabarito: D

A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Contudo, quando a ação civil se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição não corre antes da sentença definitiva no processo penal. Assim, se a sentença penal transitou em julgado em janeiro de 2021, o prazo trienal civil conta daí e termina em janeiro de 2024.

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