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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O casal Maria e José adquiriu onerosamente, na constância do casamento, um imóvel residencial de 280 m2 . Impossibilitada a vida em comum, eles resolveram se divorciar consensualmente. A filha menor do casal ficou sob a guarda de Maria. A casa foi partilhada na proporção de 50% para cada cônjuge. Maria utilizava o imóvel exclusivamente para morar com a filha menor do casal. Após dois anos do divórcio, José ajuizou ação requerendo o arbitramento de aluguéis, a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Quando o casal se divorcia e o imóvel fica em condomínio, a regra é simples: se um dos ex-cônjuges usa o bem de forma exclusiva, pode haver arbitramento de aluguel em favor do outro, porque ninguém deve ficar com o uso integral de um patrimônio que continua sendo de ambos. O STJ trata isso como uma forma de indenização pelo uso exclusivo da coisa comum, especialmente depois que a copropriedade se torna incompatível com a vida em comum. O ponto importante é o momento inicial dessa cobrança. A jurisprudência do STJ entende que os aluguéis passam a ser devidos quando o ex-cônjuge ocupante toma conhecimento inequívoco da oposição do outro ao uso exclusivo do imóvel. Em regra, isso acontece com a citação na ação judicial, mas também pode ocorrer antes, se houver notificação extrajudicial clara nesse sentido. Por isso, a alternativa D está correta: José pode pedir o arbitramento de aluguéis e o valor é devido a partir da ciência inequívoca da sua resistência ao uso exclusivo por Maria. O fato de a filha menor morar com a mãe não impede, por si só, essa cobrança nem torna o imóvel automaticamente impenhorável ou indivisível; são temas diferentes. Guarda da filha e uso exclusivo do bem não eliminam o direito de copropriedade de José. Em resumo: condomínio de ex-cônjuges não vira terra sem lei. Se um usa sozinho, o outro pode cobrar compensação, desde que haja ciência da oposição ao uso exclusivo, conforme a orientação consolidada do STJ.

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