Acerca dos direitos fundamentais, à luz do direito civilista, assinale a opção correta.
- A)De acordo com Código Civil Brasileiro, seja qual for a circunstância, cada pessoa tem a liberdade para dispor do próprio corpo do modo que bem desejar, tanto por meio de mutilações quanto por qualquer forma de diminuição permanente da integridade física.
Errada, porque o Código Civil não permite, em qualquer circunstância, mutilações ou diminuição permanente da integridade física por simples vontade da pessoa.
- B)Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e poderão ser transmitidos, caso o seu exercício sofra limitação voluntária.
Errada, porque os direitos da personalidade são irrenunciáveis e, como regra, também intransmissíveis, não sendo correto afirmar transmissão por limitação voluntária do exercício.
- C)Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e dependem da capacidade civil da pessoa, podendo ser citados os direitos a vida, liberdade, privacidade e intimidade.
Errada, porque os direitos da personalidade não dependem da capacidade civil para existir, já que são inerentes à pessoa humana desde o nascimento com vida.
- D)Abstratamente, os direitos fundamentais, entre os quais o direito da personalidade, sempre terão grau de importância entre si, independentemente da análise do caso em concreto.
Errada, porque a ponderação entre direitos fundamentais depende do caso concreto, e não existe hierarquia abstrata e fixa entre eles.
- E)Ao tratar da proteção à integridade física e do direito ao próprio corpo, o Código Civil Brasileiro traz a possibilidade de recusa em submeter-se a tratamento ou intervenção médica em situações em que o procedimento demonstre risco à vida da pessoa.
Certa, porque o art. 15 do Código Civil protege a autonomia do paciente e permite a recusa a tratamento ou intervenção médica quando houver risco de vida.
Gabarito: E
A questão mistura direitos fundamentais com direitos da personalidade, que no Direito Civil aparecem como projeção da dignidade da pessoa humana. No Código Civil, esses direitos são, em regra, irrenunciáveis e intransmissíveis, e a pessoa não pode dispor do próprio corpo de forma ilimitada, porque a autonomia encontra freios na proteção da integridade física e da dignidade. O art. 13 do CC admite a disposição do próprio corpo apenas em hipóteses legais e com limites, vedando ato de disposição quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Já o art. 15 do CC é o ponto-chave da questão: ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Isso mostra que o ordenamento protege a liberdade de autodeterminação do paciente, especialmente quando o procedimento traz risco relevante à vida.