De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a hipoteca seja oponível erga omnes, ela deverá ser
- A)constituída por meio de contrato.
Errada, porque a hipoteca não se torna oponível a terceiros apenas por ter nascido de contrato.
- B)imposta pela lei.
Errada, porque a hipoteca não é imposta pela lei nessa hipótese; trata-se de garantia que depende de constituição e publicidade registral.
- C)assinada por duas testemunhas.
Errada, porque a assinatura de duas testemunhas não substitui o registro imobiliário exigido para a oponibilidade perante terceiros.
- D)declarada em sentença judicial.
Errada, porque a sentença judicial não é o requisito geral para tornar a hipoteca oponível erga omnes.
- E)inscrita no cartório de registro de imóveis.
Certa, porque a hipoteca só alcança eficácia perante terceiros com a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Gabarito: E
A hipoteca é um direito real de garantia sobre bem imóvel, e a sua vida jurídica não termina no contrato. Em matéria de direitos reais, não basta combinar entre as partes: para produzir efeitos perante terceiros, o ato precisa entrar no mundo registral. É aí que mora a diferença entre validade entre as partes e oponibilidade erga omnes. No caso da hipoteca, o Código Civil e a lógica do sistema registral apontam para a necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis. Sem registro, até pode haver ajuste entre credor e devedor, mas a garantia não ganha a força de atingir terceiros. Em outras palavras: sem registro, a hipoteca fica tímida; com registro, ela aparece para todo mundo. O STJ segue essa compreensão: para ser oponível erga omnes, a hipoteca deve ser inscrita no registro imobiliário. Isso está em harmonia com a natureza dos direitos reais e com a exigência de publicidade registral, que é justamente o mecanismo que dá segurança a terceiros. Por isso, o gabarito é a alternativa E.