Gilvan e Mariana mantinham relacionamento amoroso havia seis anos, quando Mariana engravidou. O casal contou aos familiares e amigos que a criança que estava a caminho era um menino e se chamaria Cauã. No entanto, às vésperas do nascimento do filho, Gilvan rompeu o relacionamento após ter descoberto que, havia três meses, Mariana mantinha outro relacionamento amoroso. Nascida a criança, Gilvan registrou-a com o nome de Enzo Cauã, em homenagem ao seu avô, sem consultar Mariana. Nessa situação hipotética, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mariana
- A)poderia requerer a supressão do prenome Enzo ainda que não tivesse combinado um nome previamente com Gilvan.
Incorreta. O acordo prévio sobre o nome é elemento relevante para demonstrar a quebra de confiança e de lealdade familiar.
- B)não poderá requerer a alteração do nome de seu filho, em razão da imutabilidade do nome.
Incorreta. A imutabilidade do nome é relativa; havendo justo motivo e interesse do menor, a alteração pode ser autorizada.
- C)poderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
Incorreta. A exclusão do prenome, no contexto do precedente cobrado, não é simples providência administrativa perante o cartório; exige controle judicial.
- D)deverá requerer em juízo a exclusão do prenome Enzo e comprovar que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
Correta. Mariana deve requerer em juízo a exclusão do prenome e comprovar violação ao dever de lealdade familiar e é boa-fé objetiva.
- E)poderá requerer em juízo a supressão do prenome Enzo desde que comprove o intuito de vingança de Gilvan.
Incorreta. Não é necessário provar especificamente intuito de vingança; basta demonstrar o abuso/violação é boa-fé e ao dever de lealdade familiar no registro unilateral.
Gabarito: D
O nome do filho integra o exercício conjunto do poder familiar. O STJ admite a alteração/supressão de prenome escolhido unilateralmente por um dos genitores quando demonstrada violação é boa-fé objetiva, ao dever de lealdade familiar e ao acordo prévio entre os pais. Por envolver alteração substancial do registro civil de menor, a medida deve ser buscada judicialmente, com prova do abuso ou da quebra do dever familiar.