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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

É nulo o casamento contraído

Gabarito: C

No Direito Civil, nem todo problema no casamento gera o mesmo tipo de invalidação. O Código Civil separa bem as hipóteses: há casos de nulidade e há casos de anulabilidade. Isso importa porque muda quem pode alegar, o prazo e o efeito jurídico do defeito. O casamento é nulo quando é contraído com infringência de impedimento, nos termos do art. 1.548, II, do Código Civil. Os impedimentos estão no art. 1.521 e envolvem situações graves, como casamento entre parentes próximos, pessoa já casada, adoção em certas hipóteses, entre outras. A ideia é simples: se a lei proíbe de forma absoluta, o ato não pode produzir validade. Já o vício de vontade, a falta de consentimento plenamente consciente, e outras falhas semelhantes costumam levar à anulabilidade, não à nulidade. Por isso a banca gosta de trocar os conceitos para ver se voce separa o que é impedimento absoluto do que é defeito relativo do ato. Assim, o gabarito é a letra C, porque a infringência de impedimento é hipótese expressa de casamento nulo. É o clássico caso em que o Código Civil não deixa o casamento “passar no vermelho”.

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