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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico será nulo quando

Gabarito: B

No Código Civil, o negócio jurídico pode ser nulo quando o defeito é mais pesado, daqueles que o direito não conserta com remendo. É o caso, por exemplo, do objeto ilícito ou indeterminável e também da forma exigida em lei que não foi respeitada. A ideia é simples: se falta um requisito essencial, o ato nasce condenado. Aqui a banca foi bem cirúrgica: a alternativa B reúne duas hipóteses de nulidade. O Código Civil trata como nulo o negócio quando o seu motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, porque aí não é só uma vontade “meio torta”, é o próprio fundamento do contrato que nasce proibido. Além disso, também é nulo se o objeto for indeterminável, já que não dá para existir um negócio válido sem saber, com segurança, sobre o que ele recai. O ponto que costuma confundir é a diferença entre nulidade e anulabilidade. Coação e incapacidade relativa, por exemplo, não tornam o negócio nulo: em regra, geram anulabilidade. Já a incapacidade absoluta, o objeto ilícito e a forma proibida em lei levam à nulidade. É o velho filtro do art. 166 do Código Civil: quando o problema atinge a estrutura do ato, a resposta é nulidade. Então, a letra B está correta porque aponta duas hipóteses clássicas de nulidade expressamente reconhecidas pelo Código Civil. Se você lembrar dessa divisão - nulidade para vícios mais graves, anulabilidade para vícios menos intensos - já elimina boa parte das pegadinhas da CESPE/CEBRASPE.

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