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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores sobre direitos da personalidade, responsabilidade civil, dever de prestar alimentos e direito das sucessões, julgue os itens a seguir. I De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à indenização por danos morais é intransmissível, ressalvado apenas aos herdeiros o direito de se habilitar em processo já sentenciado que tenha sido ajuizado pelo falecido. II Segundo interpretação dada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito ao esquecimento, compreendido como a impossibilidade de divulgação de determinado fato ou dado verdadeiro em razão do decurso do tempo, seria incompatível como o regime constitucional brasileiro, ressalvada a possibilidade de proteção casuística contra eventuais abusos e excessos praticados no exercício da liberdade de expressão ou de informação. III Conforme entendimento sumulado do STJ, a obrigação dos avós de prestar alimentos a seus netos possui natureza complementar e subsidiária, sendo devida quando demonstrada a insuficiência total ou parcial de recursos dos genitores. IV A jurisprudência atual e dominante no STF considera ser legítima a diferenciação legal de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Estão certos apenas os itens

Gabarito: B

Essa questão mistura quatro temas clássicos de jurisprudência civil: danos morais, direito ao esquecimento, alimentos avoengos e sucessões. A chave aqui é separar o que o tribunal disse de forma expressa do que parece intuitivo, porque a banca adora trocar a ordem das ideias para confundir você. No item I, há erro: o STJ não trata o direito à indenização por dano moral como intransmissível de modo absoluto. O Código Civil, no art. 943, prevê que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança, e a jurisprudência admite a sucessão processual pelos herdeiros. Então a frase ficou restritiva demais e, por isso, incorreta. O item II está certo. No RE 1.010.606, o STF firmou que o chamado direito ao esquecimento, entendido como impedir a divulgação de fato verdadeiro apenas pelo decurso do tempo, é incompatível com a Constituição. Mas isso não é um salvo-conduto para abusos: continuam possíveis a tutela da honra, da imagem e da privacidade em situações concretas, caso a caso. O item III também está certo. A Súmula 596 do STJ diz que os alimentos prestados pelos avós têm natureza complementar e subsidiária, só sendo devidos quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial dos genitores de cumprir a obrigação. Já o item IV está errado, porque o STF entendeu ser inconstitucional a diferenciação sucessória entre cônjuges e companheiros, afastando a lógica do art. 1.790 do CC. Portanto, o gabarito é a letra B, com os itens II e III.

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