Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência do STJ, detém legitimidade para pleitear indenização
- A)vítima que tenha sofrido deformidade física em decorrência de ato ilícito causado por outrem, não sendo possível a cumulação de indenizações por dano estético ou moral.
Incorreta. A Súmula 387 do STJ admite a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral quando ambos decorrem do mesmo fato.
- B)pessoa jurídica de direito público, por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem.
Incorreta. A jurisprudência do STJ não reconhece, em regra, dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público por ofensa é honra ou imagem como ocorre com particulares.
- C)vítima de ato ilícito, por ofensa moral suportada, não sendo possível a transmissão do direito à indenização para qualquer outro indivíduo em caso de morte da vítima.
Incorreta. O direito é indenização por dano moral transmite-se com a morte do titular, conferindo legitimidade aos herdeiros.
- D)filho, por dano moral decorrente de abandono afetivo anterior ao reconhecimento de paternidade.
Incorreta. O STJ afasta indenização por abandono afetivo em período anterior ao reconhecimento da paternidade, pois antes disso não se podia exigir juridicamente o dever paterno-filial.
- E)pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso, por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação.
Correta. Pessoa muito próxima afetivamente da vítima direta pode pleitear indenização por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada quando demonstrado dano próprio em ricochete.
Gabarito: E
A jurisprudência do STJ admite o dano moral reflexo, ou por ricochete: terceiro muito próximo afetivamente da vítima direta pode sofrer dano próprio e autônomo em razão do evento danoso e, por isso, tem legitimidade para pleitear indenização. Também é importante lembrar que dano moral e dano estético podem cumular, que o direito é indenização por dano moral transmite-se aos herdeiros e que pessoa jurídica de direito público não é tratada como titular de dano moral por ofensa é honra subjetiva.