Acerca das espécies de contratos regulados pelo Código Civil, julgue os itens seguintes. I O mútuo é o empréstimo de coisa fungível, enquanto o comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis. II O contrato de mútuo feneratício é uma modalidade de contratação unilateral onerosa, cujo prazo deve ser de pelo menos trinta dias caso não tenha sido convencionado expressamente outro e o objeto for dinheiro. III O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de dois anos e, caso o contratado não saiba ler e escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por três testemunhas. IV Caso o prestador de serviço seja despedido sem justa causa, a outra parte deverá lhe pagar por inteiro a retribuição que lhe tocaria de então até o termo legal do contrato. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Correta. O item I está certo pelos arts. 579 e 586 do Código Civil; o item II está certo quanto ao mútuo feneratício e ao prazo mínimo de trinta dias para dinheiro quando não houver prazo ajustado.
- B)I e III.
Incorreta. Inclui o item III, que erra o prazo máximo da prestação de serviço civil e o número de testemunhas.
- C)III e IV.
Incorreta. Os itens III e IV estão errados: prestação de serviço pode durar até quatro anos, e a indenização por despedida sem justa causa não corresponde a todo o restante do contrato.
- D)I, II e IV.
Incorreta. Embora I e II estejam certos, o item IV está errado porque o art. 603 do Código Civil prevê metade da retribuição vincenda, não pagamento integral até o termo final.
- E)II, III e IV.
Incorreta. O item II está certo, mas III e IV estão errados pelas regras dos arts. 595, 598 e 603 do Código Civil.
Gabarito: A
No Código Civil, comodato é empréstimo gratuito de coisa infungível, e mútuo é empréstimo de coisa fungível. O mútuo destinado a fins econômicos presume juros e, se não houver prazo convencionado, sendo dinheiro, o prazo mínimo é de trinta dias. JÁ a prestação de serviço civil pode ser ajustada por até quatro anos, exige duas testemunhas quando alguém não sabe ler/escrever e, na despedida sem justa causa, há pagamento integral do vencido e metade do vincendo.