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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Caso o inventário judicial para a divisão de uma herança seja aberto algum tempo depois do falecimento da pessoa que deixou os bens a serem herdados, a sucessão será regulada pela lei vigente ao tempo do(a)

Gabarito: D

Na sucessão causa mortis, o ponto de partida é a abertura da sucessão, que acontece no exato momento do falecimento do autor da herança. É nesse instante que se transmite a herança aos herdeiros, ainda que o inventário só seja aberto depois, porque o inventário é apenas o procedimento de apuração e partilha dos bens. Em outras palavras: o relógio jurídico da sucessão não espera o cartório nem a vara andar. Por isso, a lei aplicável é a vigente ao tempo da morte. Esse é o sentido do art. 1.787 do Código Civil: regula a sucessão a lei em vigor no momento da abertura da sucessão, isto é, no óbito. A doutrina e a jurisprudência seguem esse entendimento de forma pacífica, tratando a data do falecimento como o marco decisivo. Logo, se o inventário judicial foi aberto algum tempo depois, isso não altera a regra. O procedimento pode começar mais tarde, mas o direito sucessório já foi definido no instante do falecimento. É justamente por isso que a alternativa correta é a que aponta o falecimento da pessoa como o momento relevante.

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