Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação aos defeitos do negócio jurídico.
- A)A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento probatório a evidenciar a alienação do imóvel não afasta a anterioridade do crédito para fins de caracterização de fraude contra credores.
Correta. A ausência de registro e de outros elementos probatórios sobre a alienação impede afastar a anterioridade do crédito para fins de fraude contra credores.
- B)Configura-se estado de perigo, que torna o negócio jurídico anulável, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Incorreta. A descrição corresponde à lesão, não ao estado de perigo.
- C)É de três anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico quando caracterizada fraude contra credores.
Incorreta. O prazo decadencial para anular negócio por fraude contra credores é de quatro anos, não três.
- D)Constitui fraude contra credores o fato de o devedor reduzir seu ativo patrimonial, seja pela alienação de bens, seja pela constituição de garantia em benefício de certo credor, seja pela solução de débito preexistente, mesmo diante de patrimônio remanescente que permita adimplir a obrigação anteriormente pactuada.
Incorreta. A fraude contra credores exige prejuízo/insolvência; se o patrimônio remanescente permite adimplir a obrigação, falta o eventus damni.
- E)Se o negócio jurídico tiver sido praticado com dolo pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade civil entre o representante e o representado será solidária.
Incorreta. No dolo do representante legal, o representado responde até o proveito obtido; a solidariedade é prevista para representante convencional.
Gabarito: A
Na fraude contra credores, exige-se anterioridade do crédito, prejuízo ao credor, insolvência ou agravamento da insolvência e, nos negócios onerosos, ciência do terceiro. O STJ entende que promessa de compra e venda não registrada, sem outro elemento probatório que demonstre alienação anterior, não afasta a anterioridade do crédito. Estado de perigo não se confunde com lesão, e a ação anulatória por fraude contra credores tem prazo decadencial de quatro anos.