A lei civil estabelece impedimento ao casamento no caso de
- A)a pretendente ser viúva e ter filho do cônjuge falecido.
Incorreta. A viúva que tem filho do cônjuge falecido não está impedida de casar por esse simples fato; o tema se aproxima de causa suspensiva ligada à tutela patrimonial e é eventual gravidez, não de impedimento absoluto.
- B)os pretendentes serem o irmão do curador e a pessoa curatelada.
Incorreta. A vedação envolvendo curador e pessoa curatelada é causa suspensiva enquanto não cessar a curatela e não forem saldadas as contas, não impedimento matrimonial do art. 1.521.
- C)os pretendentes serem o sobrinho do tutor e a pessoa tutelada.
Incorreta. A relação entre sobrinho do tutor e pessoa tutelada é tratada no campo das causas suspensivas, não como impedimento absoluto ao casamento.
- D)os pretendentes serem o adotado e o filho do adotante.
Correta. O art. 1.521, V, do Código Civil proíbe o casamento entre o adotado e o filho do adotante.
- E)divorciado, enquanto não houver a partilha dos bens.
Incorreta. O divorciado sem partilha dos bens sujeita-se a causa suspensiva prevista no art. 1.523, III, do Código Civil, e não a impedimento matrimonial absoluto.
Gabarito: D
Os impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do Código Civil tornam determinadas pessoas juridicamente incapazes de casar entre si. Entre eles está expressamente o casamento entre o adotado e o filho do adotante. Situações como viuvez com filho, ausência de partilha após divórcio e casamento de tutor/curador ou seus parentes com tutelado/curatelado são, em regra, causas suspensivas, não impedimentos absolutos.