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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Caso terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, dá-se a

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: uma pessoa nova entra no lugar do devedor original, com a concordância expressa do credor, e o devedor primitivo sai de cena. Isso é a assunção de dívida, também chamada por muitos de expromissão ou assunção liberatória, dependendo da forma como ela acontece na prática. No Código Civil, esse tema aparece nos arts. 299 a 303. A regra é: alguém assume o débito de outro, mas essa troca só produz efeito liberando o devedor antigo se o credor concordar. Sem essa anuência, o terceiro até pode até ajustar algo com o devedor, mas não substitui validamente o sujeito passivo da obrigação perante o credor. Perceba que não é sub-rogação, porque nela alguém paga a dívida e passa a ocupar a posição do credor, não do devedor. Também não é cessão de crédito, porque ali quem muda é o credor, isto é, o polo ativo da relação. E não é remissão, porque remissão é perdão da dívida, simples assim: o credor abre mão do crédito. Por isso, o gabarito é a letra D. A definição do enunciado bate exatamente com a assunção de dívida, em que há troca do devedor com consentimento do credor e exoneração do devedor primitivo.

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