Os direitos da personalidade, em regra, são: I intransmissíveis. II irrenunciáveis. III extrapatrimoniais. IV absolutos. V absolutamente indisponíveis. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens II e V estão certos.
Errada, porque os itens I, II, III e IV também estão corretos e não apenas II e V.
- B)Apenas os itens I, III e V estão certos.
Errada, porque o item V está incorreto ao afirmar indisponibilidade absoluta, e o conjunto correto não exclui o item II.
- C)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item V não está certo e o item I também é correto.
- D)Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
Certa, porque os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e absolutos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item V é impreciso: os direitos da personalidade não são absolutamente indisponíveis em qualquer hipótese.
Gabarito: D
Os direitos da personalidade protegem aquilo que faz a pessoa ser pessoa: vida, corpo, nome, imagem, honra, privacidade e afins. No Código Civil, o ponto de partida está no art. 11: eles são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, e a limitação voluntária só aparece nos casos previstos em lei. Ou seja, você não “vende” sua personalidade nem a abandona como quem troca de celular. Além disso, a doutrina e a jurisprudência tratam esses direitos como extrapatrimoniais, porque não têm conteúdo econômico direto. Eles também são considerados absolutos, no sentido de que podem ser opostos contra todos, e não apenas contra uma pessoa específica. É por isso que a tutela costuma ser forte e bem ampla. A pegadinha está no item V: dizer que são “absolutamente indisponíveis” exagera. A indisponibilidade não é total e cega, porque o próprio sistema admite hipóteses de disponibilidade ou limitação pontual, sempre com base legal e sem apagar a proteção principal do direito. Assim, estão certos os itens I, II, III e IV. O item V é o que derruba a questão, e por isso o gabarito é a alternativa D.