Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a regra geral, quando aplicável, é que a lei brasileira, depois de oficialmente publicada, inicia sua vigência em
- A)45 dias em todo o país e em 3 meses nos Estados estrangeiros.
Correta, porque o art. 1º da LINDB prevê vacatio legis de 45 dias no Brasil e 3 meses nos Estados estrangeiros, salvo disposição em contrário.
- B)3 meses em todo o país e nos Estados estrangeiros.
Errada, porque 3 meses não é o prazo geral de vigência em todo o país; esse prazo é reservado à hipótese de aplicação em Estados estrangeiros.
- C)30 dias em todo o país e em 45 dias nos Estados estrangeiros.
Errada, porque a LINDB não prevê 30 dias para o território nacional nem 45 dias para Estados estrangeiros como regra geral.
- D)30 dias em todo o país e em 3 meses nos Estados estrangeiros.
Errada, porque inverte e altera os prazos legais: o prazo interno não é de 30 dias e o prazo externo não é de 3 meses em todo e qualquer caso dessa forma formulada.
- E)30 dias em todo o país e nos Estados estrangeiros.
Errada, porque 30 dias não é a regra geral da LINDB para início de vigência da lei brasileira, e a opção ignora o prazo diferenciado para Estados estrangeiros.
Gabarito: A
A LINDB traz a regra geral de vigência da lei no seu art. 1º: salvo disposição em contrário, a lei começa a valer em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Isso é a chamada vacatio legis, aquele intervalo entre a publicação e a entrada em vigor, que serve para a população e os operadores do direito se adaptarem sem correria. Quando a lei é destinada a estados estrangeiros, a própria LINDB diz que o prazo é maior: em regra, 3 meses depois da publicação. Então, a banca costuma cobrar exatamente essa dupla de prazos, porque muita gente lembra só do prazo interno e esquece a parte internacional. Por isso, o gabarito A está correto: 45 dias no território nacional e 3 meses nos Estados estrangeiros. A regra está no art. 1º da LINDB, que ainda admite exceção quando a própria lei fixa outro prazo de vigência. Resumo de prova: publicou, contou o prazo, entrou em vigor. Simples assim, mas a banca adora trocar os números para ver se voce está no modo piloto automático.