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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Acerca do domicílio da pessoa jurídica e do domicílio necessário, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O tema aqui mistura dois blocos clássicos do Código Civil: domicílio da pessoa jurídica e domicílio necessário. Para pessoa jurídica, a regra do art. 75 do CC é simples: o domicílio é o lugar onde funciona sua direção/administracao, ou o domicílio especial previsto no ato constitutivo. Se ela tiver vários estabelecimentos em lugares diferentes, cada um pode ser considerado domicílio para os atos praticados ali. Nada de achar que sempre manda a matriz, porque a lei olha também para o local do ato. Já o domicílio necessário é aquele que a lei impõe, independentemente da vontade da pessoa. O art. 76 do CC traz essa lista: incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso. Aqui mora a pegadinha de prova: você não escolhe esse domicílio, ele vem “de fábrica” pela lei. No caso do servidor público, o Código Civil diz que o domicílio necessário é o lugar em que ele exercer permanentemente suas funções. É exatamente a lógica da alternativa correta: não importa onde ele mora por gosto pessoal, mas onde exerce de forma estável o cargo. Então, se a banca perguntar de domicílio necessário, pense em vínculo funcional ou situação legal; se perguntar de pessoa jurídica, pense na sede/administração e nas regras especiais para filiais e estabelecimentos. O CESPE adora trocar matriz por filial e residência por exercício funcional.

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