O locatário de imóvel urbano residencial preterido no seu direito de preferência à compra do imóvel terá direito a
- A)receber valor equivalente a 12 meses de aluguel.
Errada, porque a lei não fixa automaticamente indenização em valor equivalente a 12 meses de aluguel para essa hipótese.
- B)reclamar lucros cessantes.
Errada, porque a consequência legal específica da preterição da preferência é perdas e danos, não lucros cessantes isoladamente.
- C)pedir indenização por perdas e danos.
Certa, pois a preterição do direito de preferência do locatário gera, em regra, indenização por perdas e danos, nos termos da Lei 8.245/1991.
- D)anular o contrato de compra e venda.
Errada, porque o desrespeito à preferência não anula automaticamente o contrato de compra e venda.
- E)permanecer no imóvel locado.
Errada, porque a violação do direito de preferência não dá ao locatário o direito de permanecer no imóvel por esse motivo.
Gabarito: C
No contrato de locação urbana, o locatário tem direito de preferência se o proprietário decidir vender o imóvel. Isso significa que, antes de fechar negócio com terceiro, o locador deve oferecer ao locatário as mesmas condições da venda. Se esse direito for ignorado, o locatário não ganha automaticamente o imóvel nem pode desfazer a compra em qualquer hipótese: a consequência típica é a indenização por perdas e danos. Esse é o ponto cobrado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), especialmente o art. 33, que trata da preterição do direito de preferência. A lógica é simples: o terceiro comprador, em regra, não perde o imóvel só porque o inquilino foi ignorado; o que nasce para o locatário é uma pretensão indenizatória, desde que observados os requisitos legais. Em outras palavras, o sistema protege a chance de comprar, mas não transforma automaticamente essa chance em aquisição do bem. Por isso, se a preferência foi desrespeitada, o remédio jurídico clássico é pedir perdas e danos. É o tipo de questão em que a banca gosta de testar se voce confunde "direito de preferência" com "direito de anular a venda" - e não, o caminho normal é indenização. Então, o gabarito C está correto porque o locatário preterido em seu direito de preferência tem direito a indenização por perdas e danos, na forma prevista na Lei do Inquilinato.