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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O locatário de imóvel urbano residencial preterido no seu direito de preferência à compra do imóvel terá direito a

Gabarito: C

No contrato de locação urbana, o locatário tem direito de preferência se o proprietário decidir vender o imóvel. Isso significa que, antes de fechar negócio com terceiro, o locador deve oferecer ao locatário as mesmas condições da venda. Se esse direito for ignorado, o locatário não ganha automaticamente o imóvel nem pode desfazer a compra em qualquer hipótese: a consequência típica é a indenização por perdas e danos. Esse é o ponto cobrado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), especialmente o art. 33, que trata da preterição do direito de preferência. A lógica é simples: o terceiro comprador, em regra, não perde o imóvel só porque o inquilino foi ignorado; o que nasce para o locatário é uma pretensão indenizatória, desde que observados os requisitos legais. Em outras palavras, o sistema protege a chance de comprar, mas não transforma automaticamente essa chance em aquisição do bem. Por isso, se a preferência foi desrespeitada, o remédio jurídico clássico é pedir perdas e danos. É o tipo de questão em que a banca gosta de testar se voce confunde "direito de preferência" com "direito de anular a venda" - e não, o caminho normal é indenização. Então, o gabarito C está correto porque o locatário preterido em seu direito de preferência tem direito a indenização por perdas e danos, na forma prevista na Lei do Inquilinato.

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