O art. 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe o seguinte: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse dispositivo legal ilustra a técnica de interpretação
- A)literal.
Errada, porque interpretação literal se prende principalmente ao sentido gramatical das palavras, e aqui o foco está na finalidade social da norma.
- B)sociológica.
Certa, porque o art. 5º da LINDB orienta o intérprete a considerar os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, típico da interpretação sociológica.
- C)lógica.
Errada, porque a interpretação lógica busca a coerência interna e o raciocínio do texto, sem ser o núcleo do comando dado pelo art. 5º.
- D)sistemática.
Errada, porque a interpretação sistemática lê a norma em conjunto com o ordenamento, mas o dispositivo destaca a função social e o bem comum.
- E)histórica.
Errada, porque a interpretação histórica investiga o contexto de criação da lei, e não a finalidade social indicada expressamente no art. 5º.
Gabarito: B
Esse artigo da LINDB é um clássico de interpretação voltada para a finalidade da norma. Quando o texto diz que o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, ele está mandando olhar para o resultado prático e para a função social da lei, e não ficar preso só à letra fria. Isso é a chamada interpretação sociológica, porque busca adaptar a norma à realidade social e aos objetivos que ela quer cumprir. Em vez de perguntar apenas “o que está escrito?”, a ideia é também perguntar “para que essa regra existe?” e “como ela deve funcionar na vida real?”. A própria LINDB, no art. 5º, traz esse comando de leitura finalística da lei. Na doutrina, isso costuma aparecer como interpretação teleológica ou sociológica, com foco na finalidade social da norma e no bem comum. Por isso, o gabarito é a letra B. O dispositivo não trata de interpretar pela palavra isolada, nem pela estrutura do sistema, nem pela história da lei, mas sim pela sua função social e pelo contexto de aplicação.