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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O art. 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe o seguinte: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse dispositivo legal ilustra a técnica de interpretação

Gabarito: B

Esse artigo da LINDB é um clássico de interpretação voltada para a finalidade da norma. Quando o texto diz que o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, ele está mandando olhar para o resultado prático e para a função social da lei, e não ficar preso só à letra fria. Isso é a chamada interpretação sociológica, porque busca adaptar a norma à realidade social e aos objetivos que ela quer cumprir. Em vez de perguntar apenas “o que está escrito?”, a ideia é também perguntar “para que essa regra existe?” e “como ela deve funcionar na vida real?”. A própria LINDB, no art. 5º, traz esse comando de leitura finalística da lei. Na doutrina, isso costuma aparecer como interpretação teleológica ou sociológica, com foco na finalidade social da norma e no bem comum. Por isso, o gabarito é a letra B. O dispositivo não trata de interpretar pela palavra isolada, nem pela estrutura do sistema, nem pela história da lei, mas sim pela sua função social e pelo contexto de aplicação.

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