O princípio da função social do contrato, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Civil de 2002, é limitador do princípio contratual
- A)de autonomia da vontade.
Certa: a função social limita a autonomia da vontade, porque a liberdade de contratar deve respeitar os fins sociais e a ordem jurídica.
- B)da boa-fé objetiva.
Errada: a boa-fé objetiva é princípio relacionado à lealdade e cooperação na execução do contrato, não o principal limite indicado no enunciado.
- C)da força obrigatória dos contratos.
Errada: a força obrigatória é o pacta sunt servanda, mas a função social não é apresentada como limite direto desse princípio na forma cobrada pela questão.
- D)da relatividade dos efeitos contratuais.
Errada: a relatividade dos efeitos contratuais trata de quem fica vinculado ao contrato, e não da liberdade de contratar em si.
- E)do equilíbrio econômico.
Errada: equilíbrio econômico é ideia importante em alguns contratos, mas não é o princípio contratual apontado como limitado pela função social.
Gabarito: A
A função social do contrato é uma ideia-chave do Código Civil de 2002: o contrato continua sendo um instrumento de liberdade, mas essa liberdade não é absoluta. Em outras palavras, as partes podem negociar, sim, só que o acordo precisa respeitar não apenas os interesses individuais, mas também valores sociais, boa-fé e justiça contratual. É a velha lógica: contratar é livre, mas não é vale-tudo. O fundamento legal está no art. 421 do Código Civil, que afirma que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Isso significa que a autonomia privada deixou de ser soberana e passou a conviver com limites externos de proteção ao interesse coletivo e à circulação justa de riquezas. A doutrina costuma dizer que houve uma relativização da autonomia da vontade. Por isso o gabarito é a letra A. A função social do contrato atua como freio à autonomia da vontade, impedindo que a vontade das partes produza efeitos abusivos, antisociais ou desconectados da realidade negocial. O contrato não existe só para satisfazer os contratantes, mas também para produzir efeitos compatíveis com a ordem jurídica e com a finalidade econômica e social do negócio. Em prova, lembre deste mapa mental: função social limita a autonomia privada; boa-fé orienta o comportamento leal; força obrigatória trata do pacta sunt servanda; relatividade fala dos efeitos entre as partes. A CESPE gosta de trocar esses conceitos para ver se voce está atento.