Joana herdou de sua avó uma chácara localizada no interior do estado de Minas Gerais. A fim de tornar o local seu novo domicílio, Joana decidiu reformar a rústica casa localizada nessa chácara, mas desejava manter alguns itens originais, para imortalizar a memória de sua avó. Por essa razão, Joana contratou uma empresa especializada para fazer a manutenção dos vitrais da casa, que possuíam design único. A empresa retirou todos os vitrais para realizar a manutenção e recolocá-los em momento oportuno. Ademais, para afirmar seus valores ambientais, Joana contratou uma empresa de energia solar, para a instalação de painéis solares, afirmando não pretender fazer uso de energia elétrica no local. Por fim, Joana solicitou que o piso da casa fosse removido e substituído por outro. O empreiteiro responsável pela reforma do piso equivocou-se no cálculo do quantitativo de material, de modo que três caixas do piso comprado por Joana sobraram e foram guardadas em uma despensa. Nessa situação hipotética, classificam-se como bens imóveis apenas
- A)as três caixas de piso que sobraram e os painéis de energia solar.
Incorreta. As caixas de piso que sobraram não foram incorporadas ao imóvel e continuam bens móveis; os painéis solares também não foram considerados bens imóveis no gabarito oficial.
- B)os vitrais da casa.
Correta. Os vitrais foram retirados temporariamente para manutenção e reemprego na própria casa, preservando a natureza imobiliária pelo art. 81, II, do Código Civil.
- C)os painéis de energia solar e os vitrais da casa.
Incorreta. Embora os vitrais sejam imóveis nessa situação, os painéis solares não foram classificados como bens imóveis pela banca.
- D)as três caixas de piso que sobraram.
Incorreta. As caixas de piso sobressalentes estão guardadas e não foram incorporadas é construção, mantendo natureza de bens móveis.
- E)os painéis de energia solar.
Incorreta. Os painéis solares, no contexto da questão, não são o único bem imóvel nem foram considerados imóveis; os vitrais é que mantém essa natureza.
Gabarito: B
O Código Civil preserva a natureza de bem imóvel dos materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados. Assim, vitrais retirados apenas para manutenção e posterior recolocação continuam juridicamente imóveis. JÁ materiais ainda não empregados, como caixas de piso sobrantes, permanecem móveis; equipamentos removíveis ou pertenças, como painéis solares instalados para uso do imóvel, não entram automaticamente na categoria de imóvel por acessão no recorte cobrado pela questão.