No ano de 2017, Marcos levou as vacas de sua propriedade para pastarem às margens de uma rodovia estadual movimentada. Uma das vacas invadiu a pista e acabou atropelada pelo carro de Fernando, que passava no local naquele momento. Em razão da colisão, Fernando veio a óbito. Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A responsabilidade civil de Marcos independe da demonstração de sua culpa pelo dano causado pelo animal de sua propriedade, podendo ele ser isento de responsabilização se conseguir comprovar culpa da vítima ou força maior.
Correta: o art. 936 do CC prevê responsabilidade objetiva do dono/detentor do animal, com possibilidade de exclusão por culpa da vítima ou força maior.
- B)Como o acidente ocorreu em rodovia estadual, a responsabilidade civil pela morte de Fernando é exclusiva do Estado.
Errada: o fato de ocorrer em rodovia estadual não transfere automaticamente ao Estado a responsabilidade exclusiva pelo acidente.
- C)Prescreveu o prazo da pretensão de reparação na esfera cível pelos herdeiros de Fernando, haja vista o transcurso de três anos desde o fato.
Errada: a pretensão indenizatória por reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, CC), mas isso não significa que o prazo já tenha necessariamente se esgotado em 2020, dependendo da data da propositura.
- D)Marcos não poderá ser responsabilizado civilmente pelo acidente, pois já foi absolvido em sentença transitada em julgado.
Errada: absolvição criminal por falta de provas não impede, por si só, a responsabilização civil, porque as esferas são independentes.
- E)Marcos poderá ser responsabilizado civilmente apenas se demonstrada a sua culpa, pois é subjetiva a responsabilidade civil pelos danos causados por animal de sua propriedade.
Errada: a responsabilidade do dono do animal não é subjetiva; em regra, ela é objetiva, nos termos do art. 936 do CC.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é animal. Pelo art. 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, responde pelos danos causados pelo animal, e essa responsabilidade é objetiva. Em português simples: não precisa provar culpa de Marcos para que ele responda civilmente pelo atropelamento causado pela vaca. Basta ligar a conduta de manter o animal em local de risco ao dano ocorrido. Mas calma: ser objetiva não significa responsabilidade sem saída. O próprio art. 936 permite afastamento se Marcos provar culpa da vítima ou força maior. É aquele tipo de caso em que o Código diz: "você responde, salvo se conseguir demonstrar uma causa de exclusão". Se a vaca saiu para a pista por um evento absolutamente inevitável, ou se Fernando contribuiu decisivamente para o acidente, isso pode quebrar o dever de indenizar. A absolvição criminal de Marcos não impede automaticamente a responsabilização civil. Em regra, a independência entre as esferas permite que a ação cível siga seu rumo, salvo quando a sentença penal reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não foi o caso aqui. Como ele foi absolvido por falta de provas, isso não “limpa” a responsabilidade civil. Por isso, a letra A está correta: Marcos pode responder sem prova de culpa, mas pode se exonerar se demonstrar culpa da vítima ou força maior. É o clássico da responsabilidade civil por fato do animal, muito cobrado em prova porque a banca adora testar a diferença entre culpa, risco e excludentes.