De acordo com a jurisprudência do STJ, para que haja direito real de habitação, conferido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família,
- A)deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve ser o único dessa natureza.
Incorreta. O direito real de habitação não fica restrito aos regimes de comunhão universal ou parcial de bens.
- B)deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão.
Incorreta. Além de impor restrição indevida ao regime de bens, exige patrimônio comum, quando o direito pode recair também sobre bem particular do falecido.
- C)o imóvel deve ser o único dessa natureza e integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
Correta. Resume a orientação do STJ: o imóvel residencial deve ser o único dessa natureza no acervo e pode integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido.
- D)o imóvel deve integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
Incorreta. A jurisprudência não exige que o cônjuge sobrevivente não possua outro imóvel; essa condição não consta do regime do art. 1.831 do Código Civil.
- E)o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
Incorreta. Exige patrimônio comum e ausência de outro imóvel do sobrevivente, duas limitações incompatíveis com o entendimento do STJ.
Gabarito: C
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, no imóvel destinado à residência da família, não depende do regime de bens e pode recair sobre imóvel comum ou particular do falecido. Pela leitura do art. 1.831 do Código Civil e da jurisprudência do STJ, o ponto central é que seja o único imóvel residencial daquela natureza a inventariar; a existência de outros bens próprios do sobrevivente não elimina o direito.