Murilo, de setenta e um anos de idade, tem um relacionamento com Estefânia, de sessenta e quatro anos de idade, que é sua vizinha há longos anos. Ambos são solteiros e Estefânia tem uma filha, Laura, de um antigo relacionamento. Como Laura vai mudar de cidade, Murilo e Estefânia decidiram se casar. De acordo com as disposições do Código Civil, Murilo e Estefânia devem se casar
- A)preferencialmente pelo regime da separação de bens, tendo em vista a idade de Estefânia.
Errada, porque a separação obrigatória não depende da idade de Estefânia, e sim de um dos nubentes ter mais de 70 anos.
- B)obrigatoriamente pelo regime da separação de bens, em razão da idade de Murilo.
Certa, pois o art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação obrigatória quando um dos cônjuges tem idade superior a 70 anos.
- C)obrigatoriamente pelo regime de comunhão parcial de bens, em razão da idade de Murilo.
Errada, porque a idade de Murilo não impõe comunhão parcial, e sim separação obrigatória de bens.
- D)preferencialmente pelo regime de comunhão parcial de bens, tendo em vista a idade de Estefânia.
Errada, porque a idade de Estefânia não gera preferência por comunhão parcial; além disso, a regra legal do caso aponta para separação obrigatória.
- E)pelo regime de comunhão universal de bens, não sendo relevantes as idades dos futuros cônjuges.
Errada, porque a idade dos nubentes é relevante sim no Código Civil, especialmente para definir a incidência da separação obrigatória.
Gabarito: B
Aqui a regra é bem objetiva: no Código Civil, quando um dos nubentes tem mais de 70 anos, o casamento deve seguir o regime da separação obrigatória de bens. O fundamento está no art. 1.641, II, do Código Civil. Ou seja, não importa se a outra pessoa é mais nova, mais velha, milionária ou dona do cartório: basta um dos dois passar dos 70 para a regra incidir. No caso, Murilo tem 71 anos, então ele já aciona a separação obrigatória. Estefânia tem 64, mas a idade dela não afasta a incidência da norma. A banca gosta muito de inverter isso, como se a idade do cônjuge mais jovem fosse relevante. Aqui, não é. A lógica do dispositivo é impor uma proteção patrimonial especial nesses casos, ainda que parte da doutrina critique a rigidez da regra. Mas, em prova objetiva, vale o texto da lei. E o texto é direto: passou de 70, separação obrigatória. Por isso, o gabarito é a letra B: Murilo e Estefânia devem se casar obrigatoriamente pelo regime da separação de bens, em razão da idade de Murilo.