Acerca do instituto da decadência, assinale a opção correta.
- A)Aplicam-se à decadência as normas que interrompem a prescrição.
Errada, porque as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário (art. 207 do CC).
- B)A decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição.
Certa, porque o art. 211 do CC permite que a decadência convencional seja alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição.
- C)É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
Errada, porque é nula a renúncia à decadência fixada em lei, nos termos do art. 209 do CC.
- D)O juiz não deve reconhecer de ofício a decadência estabelecida em lei.
Errada, porque o juiz deve reconhecer de ofício a decadência estabelecida em lei, conforme o art. 210 do CC.
- E)O juiz pode suprir a alegação da decadência convencional quando não alegada pela parte.
Errada, porque o juiz não pode suprir a alegação da decadência convencional; essa iniciativa cabe à parte beneficiada, como prevê o art. 211 do CC.
Gabarito: B
Decadência é o prazo para exercer um direito potestativo. Se esse prazo passa, o direito de exercer aquela faculdade “morre de inanição” e, em regra, não adianta tentar ressuscitar a discussão depois. No Código Civil, a lógica muda conforme a decadência seja legal ou convencional. Na decadência legal, o juiz deve reconhecê-la de ofício, e é nula a renúncia antecipada a esse prazo. Já na decadência convencional, a regra é diferente: ela depende da vontade das partes e da iniciativa de quem é favorecido por ela. Por isso, a alternativa B está correta: a decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição, conforme o art. 211 do Código Civil. O detalhe importante é que, nessa hipótese, o juiz não pode sair “ajudando” a parte e suprindo a alegação por conta própria. Resumo de prova: decadência legal, o juiz conhece de ofício; decadência convencional, quem se beneficia é que deve alegar. É a clássica pegadinha entre iniciativa da parte e atuação do juiz.