No dia do aniversário de dezessete anos de Pedro, seu pai, Carlos, após uma briga entre eles durante a comemoração, destruiu o videogame do filho, comprado com a mesada que este recebia de sua avó. Indignado com a situação, Pedro buscou, alguns meses depois, auxílio para ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais em desfavor de seu genitor. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que o prazo prescricional para o ajuizamento, por Pedro, da referida demanda, em desfavor de Carlos, é de
- A)três anos, a contar do evento danoso.
Errada, porque a prescrição não corre do evento danoso enquanto durar o poder familiar entre pai e filho.
- B)dois anos, a contar da data do evento danoso.
Errada, porque o prazo não é de 2 anos para reparação civil e, além disso, não começa na data do dano nesse caso.
- C)dois anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos
Errada, porque o prazo prescricional da reparação civil não é de 2 anos, embora o termo inicial correto dependa da maioridade.
- D)um ano, a contar do evento danoso.
Errada, porque o prazo de 1 ano não se aplica à reparação civil e também não ignora a causa de impedimento da prescrição.
- E)três anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos.
Certa, porque a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos e o prazo só começa após Pedro completar 18 anos, quando cessa o poder familiar.
Gabarito: E
A questão mistura dois temas que a banca adora: prazo prescricional e causas de impedimento da prescrição. Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Até aí, nada de susto. O detalhe importante é que a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, conforme o art. 197, II, do Código Civil. Como Pedro tinha 17 anos no momento do fato, ele ainda estava sob poder familiar do pai. Então o relógio da prescrição fica parado enquanto durar essa relação jurídica. Só quando Pedro completar 18 anos é que o impedimento termina e o prazo começa a fluir. A partir daí, conta-se o prazo de 3 anos para ajuizar a ação de indenização por danos morais e materiais. Por isso, o gabarito está correto: não se conta do evento danoso, mas da data em que Pedro atinge a maioridade civil e cessa o poder familiar. É uma pegadinha clássica de prova: a banca põe a data do acidente na frente para ver se você esquece o art. 197.