Para efeitos legais, consideram-se bens móveis
- A)os direitos reais sobre imóveis.
Errada: direitos reais sobre imóveis são bens imóveis, e não móveis, conforme a lógica do art. 79 e seguintes do Código Civil.
- B)os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Errada: materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem continuam sendo considerados imóveis, nos termos do art. 84 do CC.
- C)o direito à sucessão aberta e as ações que o asseguram.
Errada: o direito à sucessão aberta é tratado como bem imóvel pelo art. 80, II, do Código Civil, então não entra como móvel.
- D)os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Certa: o art. 83, II, do Código Civil considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
- E)as edificações que, separadas do solo, mas com unidade conservada, forem removidas para outro local.
Errada: edificações separadas do solo, mas conservadas em unidade e removidas para outro local, não são a hipótese legal de bem móvel cobrada aqui.
Gabarito: D
No Direito Civil, a regra é olhar para a natureza do bem e para a classificação legal. O Código Civil separa bens móveis e imóveis nos arts. 79 a 84, e isso importa muito porque muda regime de posse, tradição, registro e até forma de transferência. A questão pede o que "se considera bem móvel para efeitos legais". O ponto-chave está no art. 83 do Código Civil: são móveis, entre outros, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Ou seja, se o direito recai sobre coisa móvel, ele também entra na categoria de móvel para a lei. Simples assim, sem malabarismo. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o inciso II do art. 83 do CC. A banca adora cobrar essa classificação literal, porque muita gente lembra que "direitos" não são coisas, mas esquece que a lei os trata como móveis ou imóveis conforme o objeto sobre o qual recaem. Fique atento a uma pegadinha clássica: algumas situações parecem móveis pelo senso comum, mas o Código manda o contrário. Então, nesta matéria, a melhor amiga de quem faz prova é a leitura seca da lei.