João adquiriu um imóvel e, após a entrega do bem, percebeu que as dimensões eram inferiores às que lhe haviam sido informadas pelo vendedor. O preço da venda havia sido estipulado por medida de extensão ou com determinação da respectiva área (venda ad mensuram). Assim, ante a diferença de metragem, o comprador deseja intentar ação para postular o abatimento proporcional do preço do imóvel. Considerando-se a mais recente posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o prazo para João propor a ação é de
- A)dez anos, conforme o Código Civil, sendo sua natureza prescricional.
Incorreta. O prazo não é prescricional decenal; há prazo decadencial específico no Código Civil para venda ad mensuram.
- B)noventa dias, conforme o CDC, sendo sua natureza decadencial.
Incorreta. O prazo de noventa dias do CDC para vício de produto durável não é o regime indicado para a ação de abatimento proporcional em venda ad mensuram.
- C)cinco anos, conforme o CDC, sendo sua natureza prescricional.
Incorreta. A pretensão não segue prazo prescricional quinquenal do CDC.
- D)um ano, conforme o Código Civil, sendo sua natureza decadencial.
Correta. Para a venda ad mensuram, o art. 501 do Código Civil fixa prazo decadencial de um ano para a ação de abatimento proporcional, complemento de área ou resolução.
- E)cinco anos, conforme o CDC, sendo sua natureza decadencial.
Incorreta. Embora mencione decadência, o prazo não é de cinco anos nem decorre do CDC; É de um ano pelo Código Civil.
Gabarito: D
Na venda ad mensuram, quando o preço é fixado por medida de extensão ou com determinação da área, a diferença de metragem autoriza as ações edilícias específicas do art. 500 do Código Civil: complemento da área, resolução ou abatimento proporcional do preço. O prazo para propor essas ações é decadencial de um ano, conforme art. 501 do Código Civil, entendimento aplicado pelo STJ para afastar prazos prescricionais gerais ou prazos do CDC quando a pretensão é a ação ex empto prevista no regime civil.