Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação. Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
- A)estado de perigo.
Correta, porque há perigo grave para salvar o filho, obrigação excessivamente onerosa e ciência da outra parte, exatamente como no art. 156 do CC.
- B)lesão.
Errada, porque lesão exige premente necessidade ou inexperiência com desproporção, mas não pressupõe o perigo grave de salvar alguém.
- C)erro substancial.
Errada, porque não houve engano sobre elemento do negócio, e sim assunção de obrigação onerosa por situação de perigo.
- D)coação.
Errada, porque não há ameaça ou constrangimento imposto por Carlos, requisito típico da coação.
- E)dolo.
Errada, porque não há manobra ardilosa para induzir Pedro em erro; o problema é a situação de perigo, não engano provocado.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o art. 156 do Código Civil, que trata do estado de perigo. Ele ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar a si próprio ou pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte conhece essa situação. Em outras palavras: a pessoa aceita um negócio ruim porque está tentando evitar uma tragédia maior. O Direito não gosta desse tipo de “negociação com faca no pescoço da realidade”. Para configurar o estado de perigo, precisam aparecer três elementos básicos: perigo atual e grave, assunção de obrigação desproporcional e ciência da outra parte sobre a situação de aflição. No enunciado, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa para salvar o filho, e Carlos já conhecia a situação. Isso encaixa exatamente no art. 156 do CC. Já a lesão, prevista no art. 157 do CC, é outra história: ela envolve premente necessidade ou inexperiência, com prestação manifestamente desproporcional, mas sem o elemento de perigo grave iminente. Então, como aqui a motivação foi salvar o filho de uma situação de risco, o vício não é lesão, e sim estado de perigo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em provas CESPE/CEBRASPE, fique atento à diferença: se houver risco sério a pessoa da família e ciência da outra parte, pense em estado de perigo; se houver apenas vantagem exagerada explorando necessidade ou inexperiência, pense em lesão.