De acordo com o Código Civil, é anulável o negócio jurídico
- A)celebrado por menor de 16 anos de idade.
Errada, porque menor de 16 anos é absolutamente incapaz e o negócio praticado por ele é, em regra, nulo, não anulável.
- B)se o motivo determinante for ilícito.
Errada, porque motivo determinante ilícito torna o negócio nulo quando comum a ambas as partes, nos termos do art. 166 do Código Civil.
- C)se for destinado a fraudar a lei.
Errada, porque negócio destinado a fraudar a lei é hipótese de nulidade, já que a finalidade é incompatível com o ordenamento.
- D)se o objeto for indeterminado.
Errada, porque objeto indeterminado, quando não é passível de determinação, conduz à nulidade do negócio jurídico.
- E)por vício resultante de coação.
Certa, porque a coação é vício de consentimento e torna o negócio jurídico anulável, conforme o art. 171, II, do Código Civil.
Gabarito: E
No Código Civil, o negócio jurídico pode ser inválido de duas formas principais: nulidade ou anulabilidade. A nulidade costuma aparecer nos vícios mais graves, aqueles que batem de frente com a lei e o interesse público. Já a anulabilidade surge quando o defeito atinge mais diretamente a vontade da pessoa, como acontece nos vícios de consentimento. A coação é exatamente isso: uma pressão ilegítima que tira a liberdade real de decidir. Por isso, o negócio feito sob coação é anulável, nos termos do art. 171, II, do Código Civil, combinado com o art. 151, que trata da coação como vício de consentimento. Em linguagem de prova: a vontade até existe, mas ela vem “com ameaça no pacote”. As demais alternativas descrevem hipóteses de nulidade, não de anulabilidade. Menor de 16 anos é absolutamente incapaz; motivo ilícito, quando relevante, e objeto indeterminado ou ilícito também levam à nulidade. Então, quando a banca pede especificamente o que é anulável, você precisa procurar o vício que atinge a formação da vontade, e a coação é a campeã desse grupo.