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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O herdeiro que não descrever no inventário bens do falecido que estejam em seu poder

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando a ideia de sonegação de bens no inventário. Se o herdeiro tem bens do falecido em seu poder e não os relaciona no inventário, a lei trata isso como uma conduta grave, porque ele tenta esconder patrimônio que deveria ser partilhado com todos. O ponto-chave está no Código Civil: o herdeiro que sonegar bens da herança perde o direito que sobre eles lhe cabia. É a sanção civil típica da sonegação hereditária, prevista nos arts. 1.992 e seguintes do CC. Não é caso de indignidade, que é outra pena, ligada a atos mais graves e taxativamente previstos em lei. Então, se o bem estava com o herdeiro e foi omitido do inventário, ele não fica apenas devendo uma explicação nem sofre multa automática: ele perde o quinhão relativo àquele bem. Em português de concurso: tentou “sumir” com o bem, sumiu com o próprio direito sobre ele. Por isso o gabarito é a letra D. A consequência recai sobre o direito que ele teria sobre os bens sonegados, e não sobre a posse em si nem sobre uma multa criada pela banca.

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