No que concerne às normas sobre gestão pública, a LINDB estabelece que o intérprete considere
- A)as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, bem como os princípios da eficiência e da economicidade.
Errada, porque a LINDB fala em obstáculos, dificuldades reais do gestor e exigências das políticas públicas, mas não menciona eficiência nem economicidade nesse dispositivo.
- B)os obstáculos do gestor, o interesse público e o princípio da eficiência.
Errada, porque a redação legal não usa a expressão 'interesse público' nem destaca o princípio da eficiência como requisito desse artigo.
- C)os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Certa, porque reproduz o texto do art. 22 da LINDB ao exigir a consideração dos obstáculos e das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo.
- D)as dificuldades reais do gestor e a primazia da realidade nas relações.
Errada, porque 'primazia da realidade' não é a fórmula usada pela LINDB nesse tema, apesar de parecer uma expressão convincente.
- E)os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e o ato jurídico perfeito.
Errada, porque o art. 22 não trata de ato jurídico perfeito; isso é matéria constitucional, não a regra específica de interpretação da gestão pública na LINDB.
Gabarito: C
A questão cobra a chamada LINDB da gestão pública, especialmente o art. 22. Esse artigo trouxe uma ideia bem prática: quando o juiz, o administrador ou o órgão de controle for interpretar normas sobre gestão pública, não pode fingir que o gestor vive em um mundo de conto de fadas. Tem que olhar para a realidade: os obstáculos, as dificuldades concretas e as exigências das políticas públicas que estão na mesa. É por isso que a redação legal fala exatamente em considerar "os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo". A lógica é evitar decisões desligadas do contexto, com cobrança de uma perfeição impossível. A LINDB quer responsabilidade, mas também quer pragmatismo e análise das consequências. A alternativa C reproduz essa ideia quase literalmente, então é a correta. Já outras opções misturam princípios que até existem no sistema jurídico, mas que não fazem parte da fórmula do art. 22, como eficiência, economicidade, primazia da realidade ou ato jurídico perfeito. Em prova CEBRASPE, quando aparece frase muito parecida com a lei, vale desconfiar das palavras extras: normalmente elas são a casca de banana. Se quiser guardar a essência, pense assim: a LINDB manda olhar menos para o "ideal teórico" e mais para o "mundo real" da gestão pública. É exatamente essa virada prática que o legislador colocou na lei.