No contexto da responsabilidade civil, o Código Civil em vigor abandonou a técnica da culpa presumida e passou a se valer da teoria do risco, prevendo que a responsabilidade civil por ato de terceiro dispensa a prova de culpa, introduzindo, assim, o instituto da responsabilidade objetiva no cenário jurídico brasileiro. A respeito da responsabilidade civil por ato praticado por terceiro, assinale a opção correta, com base no Código Civil.
- A)Aqueles que participarem gratuitamente do produto do crime responderão civilmente, sendo, nesse caso, subsidiária a responsabilidade, até a concorrente quantia.
Incorreta. Quem participa gratuitamente do produto do crime responde até a concorrente quantia, mas a alternativa erra ao qualificar essa responsabilidade como subsidiária.
- B)Em regra, o tutor responde pelos atos praticados por seus pupilos, enquanto o curador não responderá pelos prejuízos causados por seus curatelados.
Incorreta. O art. 932, II, inclui tanto tutor pelos pupilos quanto curador pelos curatelados que estiverem nas mesmas condições legais.
- C)Os pais respondem pelos atos praticados por seu filho menor de idade, sendo irrelevante o fato de ele estar ou não sob sua autoridade e em sua companhia.
Incorreta. O art. 932, I, exige que os filhos menores estejam sob autoridade e em companhia dos pais; a alternativa diz que isso é irrelevante.
- D)Os donos de hotéis e hospedarias, em regra, serão responsabilizados solidariamente pelos atos danosos praticados por seus hóspedes ou moradores dentro do estabelecimento.
Correta. Donos de hotéis e hospedarias respondem pelos atos danosos de hóspedes e moradores, e a solidariedade decorre do art. 942, parágrafo único, do Código Civil.
- E)O empregador é responsável pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, mas não será responsável pelos atos de seus prepostos nessas mesmas condições.
Incorreta. O empregador ou comitente responde pelos atos de empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
Gabarito: D
Na responsabilidade civil por fato de terceiro, o art. 932 do Código Civil lista responsáveis como pais, tutores, curadores, empregadores, comitentes, donos de hotéis/hospedarias e participantes gratuitos no produto do crime. Pelo art. 933, essas pessoas respondem independentemente de culpa. E o art. 942, parágrafo único, estabelece solidariedade entre o autor do dano e as pessoas designadas no art. 932, ressalvadas as particularidades legais de cada hipótese.