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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Jorge foi condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento de dez salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia a seu filho Mauro. Nessa situação hipotética,

Gabarito: B

A obrigação alimentar não fica “congelada” só porque houve sentença transitada em julgado. Em Direito de Família, a pensão alimentícia tem natureza continuativa e pode ser revista quando mudam as necessidades de quem recebe ou as possibilidades de quem paga. É a lógica do famoso trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Se esse equilíbrio muda, o valor também pode mudar. O fundamento legal está no art. 1.699 do Código Civil: se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz a exoneração, redução ou majoração do encargo. Então, não é preciso ação rescisória, nem alteração simultânea das duas partes, nem desemprego obrigatório. Na prática, isso significa que tanto o alimentante quanto o alimentando podem pedir revisão, conforme o caso. O pai pode pedir redução ou exoneração se perder capacidade econômica, e o filho pode pedir majoração se aumentar sua necessidade ou se a situação do pai melhorar. A sentença faz coisa julgada, sim, mas uma coisa julgada “sensível” à mudança da realidade. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a regra do art. 1.699 do CC e a ideia de revisibilidade dos alimentos diante de alteração superveniente na situação financeira de qualquer uma das partes.

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