A respeito da aquisição da propriedade, assinale a opção correta com base na legislação de regência e na jurisprudência.
- A)A propriedade do solo alcança o espaço aéreo e o subsolo, pouco importando a altura ou profundidade, motivo por que abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
Errada, porque a propriedade do solo não alcança jazidas, minas e demais recursos minerais, que pertencem à União, além de haver limites legais para o alcance ao espaço aéreo e ao subsolo.
- B)A transferência de propriedade de veículo automotor ocorre com a tradição, sendo o registro no órgão de trânsito requisito de publicidade, ou seja, para que seja oponível a terceiros.
Certa, porque a propriedade do veículo automotor se transfere com a tradição, e o registro no órgão de trânsito tem natureza administrativa e de publicidade.
- C)A transferência da propriedade mobiliária tem natureza jurídica independente para negócio jurídico subjacente, isto é, a nulidade do negócio jurídico originador não afeta a transferência da propriedade mobiliária.
Errada, porque a transferência da propriedade mobiliária não é totalmente independente do negócio subjacente e a nulidade do título pode contaminar a aquisição.
- D)O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não tenha dado causa.
Errada, porque o possuidor de boa-fé não responde automaticamente pela perda ou deterioração da coisa sem culpa; a regra do Código Civil é mais protetiva.
- E)A celebração de escritura pública é suficiente para a transferência da propriedade imobiliária.
Errada, porque a escritura pública, sozinha, não transfere a propriedade imobiliária; é necessário o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Gabarito: B
Na aquisição da propriedade, o ponto-chave é lembrar que o Código Civil trata de forma diferente bens móveis e imóveis. Nos bens móveis, a regra geral é simples: a propriedade se transfere com a tradição, isto é, com a entrega da coisa. A escritura, o contrato ou o recibo ajudam a provar o negócio, mas, sozinhos, não substituem a entrega quando o assunto é bem móvel. Por isso, em veículo automotor, a lógica civil continua sendo a tradição. O registro no órgão de trânsito tem função administrativa e de publicidade, servindo para organizar a circulação do bem e facilitar a oponibilidade perante terceiros, mas não é o ato constitutivo da propriedade. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência: o que transfere a propriedade do veículo é a tradição, não o simples lançamento no DETRAN. Já nos imóveis, a história muda: a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, como manda o art. 1.245 do Código Civil. Então, escritura pública sem registro ainda não faz o comprador virar dono. E cuidado com a armadilha do solo: a propriedade não abrange jazidas, minas e recursos minerais, que pertencem à União, conforme a Constituição. Assim, o gabarito é a alternativa B, porque ela descreve corretamente a transferência da propriedade do veículo pela tradição, deixando o registro de trânsito como requisito de publicidade e controle, não como modo de aquisição da propriedade.