Condição imposta pelo suposto pai no ato de reconhecimento do filho será considerada
- A)nula.
Errada, porque o problema não é nulidade do reconhecimento, e sim a ineficácia da condição imposta ao ato.
- B)anulável.
Errada, pois não se trata de vício anulável, mas de vedação legal expressa à condição no reconhecimento de filho.
- C)válida, em se tratando de prova própria.
Errada, porque a prova ou a intenção do pai não tornam válida a condição, já que o Código Civil a proíbe.
- D)ineficaz.
Certa, porque a condição imposta no reconhecimento de filho é desconsiderada juridicamente, sem contaminar o ato principal.
- E)válida, se o filho for maior.
Errada, porque a validade do reconhecimento não depende de o filho ser maior; a vedação à condição é geral.
Gabarito: D
No reconhecimento de filiação, a regra é simples: o ato produz efeitos por si, sem espaço para “negociação” com cláusulas do tipo só reconheço se... O Código Civil trata o reconhecimento voluntário de filho como ato personalíssimo, irrevogável e que não pode ser sujeito a condição ou termo. A lógica é proteger o estado de filiação, que não pode ficar pendurado em um combinado meio improvisado. Por isso, se o suposto pai tenta impor uma condição no momento do reconhecimento, essa condição não aproveita juridicamente. O reconhecimento continua existindo, mas a condição é desconsiderada, porque o direito de filiação não pode ficar subordinado à vontade caprichosa de quem reconhece. Em outras palavras: o filho não vira “quase filho” até cumprir a cláusula. Esse é o sentido do art. 1.613 do Código Civil, que veda condição e termo no reconhecimento de filho. A doutrina e a jurisprudência caminham no mesmo rumo: o reconhecimento é ato puro, voltado à tutela da dignidade e da segurança do estado de filiação. Então, o gabarito está correto porque a condição imposta pelo suposto pai no ato de reconhecimento não produz efeitos jurídicos. O reconhecimento vale, mas a condição não acompanha o ato.