De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Código Civil, exige a
- A)violação dos estatutos ou contrato social.
Errada: violação do estatuto ou do contrato social pode indicar irregularidade, mas não é o requisito legal central da desconsideração no Código Civil.
- B)existência de desvio de finalidade.
Errada: desvio de finalidade é uma das formas de abuso, mas sozinho não resume a exigência do STJ na formulação ampla da questão.
- C)comprovação de abuso.
Certa: o art. 50 do CC e a jurisprudência do STJ exigem comprovação de abuso da personalidade jurídica para desconsiderar a autonomia patrimonial.
- D)presença de confusão patrimonial.
Errada: confusão patrimonial também é uma das manifestações do abuso, mas não substitui a exigência geral de comprovação de abuso.
- E)prática de ato ilícito.
Errada: ato ilícito pode ocorrer em muitos contextos, mas a desconsideração no Código Civil não depende apenas disso, e sim de abuso da personalidade.
Gabarito: C
A desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil funciona como uma medida excepcional: a regra é respeitar a autonomia da pessoa jurídica, e a excecao aparece quando ela é usada de forma abusiva. No art. 50 do CC, o fundamento é o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em outras palavras, não basta a sociedade existir e dar problema; é preciso mostrar que ela foi usada de modo indevido. O Superior Tribunal de Justiça segue essa linha: para afastar a separação entre a empresa e os sócios, exige prova de abuso, e não apenas a existência de dívida, inadimplemento ou simples dificuldade de cobrança. Essa é a palavra-chave da questão. Por isso, o gabarito é a letra C. Quando a banca pergunta o que o STJ exige no âmbito do Código Civil, a resposta mais segura é a comprovação de abuso, porque é o requisito central do art. 50. Desvio de finalidade e confusão patrimonial são formas de demonstrar esse abuso, mas o ponto de partida é sempre ele.