Composta por um conjunto de pessoas, essa modalidade de pessoa jurídica possui fins determinados, não lucrativos, e pode ser considerada uma espécie de corporação; pode desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa; não há direitos e obrigações recíprocas entre as pessoas que a compõem; tem identidade diversa de seus membros e deve ser registrada no registro civil de pessoas jurídicas. O texto precedente apresenta uma descrição de
- A)sociedade.
Errada: sociedade tem finalidade econômica e estrutura baseada em direitos e obrigações recíprocas entre os sócios, o que não combina com o enunciado.
- B)associação.
Certa: associação é pessoa jurídica formada por pessoas, sem finalidade lucrativa, pode exercer atividade econômica sem distribuir lucro e é registrada no RCPJ.
- C)fundação privada.
Errada: fundação privada nasce da afetação de um patrimônio a uma finalidade específica, e não da união de pessoas.
- D)organização religiosa.
Errada: organização religiosa é outra pessoa jurídica do art. 44 do Código Civil, com disciplina própria, e o enunciado descreve uma associação.
- E)empresa individual de responsabilidade limitada.
Errada: a empresa individual de responsabilidade limitada foi sucedida na prática pela sociedade limitada unipessoal e, além disso, não corresponde à ideia de conjunto de pessoas sem fins lucrativos.
Gabarito: B
A descrição aponta para a associação, que é uma pessoa jurídica de direito privado formada pela união de pessoas para fins não econômicos. No Código Civil, ela está tratada entre as pessoas jurídicas de direito privado e é registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O ponto-chave é este: a associação pode até exercer atividade econômica para manter suas finalidades, desde que o lucro não seja distribuído entre os associados, porque a finalidade continua sendo não lucrativa. Outro detalhe importante é que os associados não têm, em regra, direitos e obrigações recíprocas entre si como ocorre nas sociedades. Por isso, o gabarito é a letra B.