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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

João Antônio escreveu um testamento de próprio punho e, na presença de três testemunhas, leu o documento, no qual relacionou alguns imóveis e bens de alto valor para serem transmitidos aos seus herdeiros. Após terem conhecimento do seu conteúdo, João e as testemunhas assinaram o testamento. De acordo com a doutrina e o Código Civil, o testamento elaborado por João Antônio é denominado

Gabarito: D

Aqui a chave é olhar a forma do testamento, não o conteúdo. Quando o ato é escrito de próprio punho pelo testador e depois lido na presença de testemunhas, com a assinatura de todos, estamos diante do testamento particular, também chamado pela doutrina de hológrafo. O Código Civil trata disso nos arts. 1.876 a 1.880. O detalhe que mata a questão é o seguinte: testamento público é feito por tabelião, em livro de notas, com solenidade cartorária. Já o cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa, mas fica em sigilo e só é aprovado perante o tabelião. Aqui não houve cartório nem sigilo formal, então essas hipóteses caem fora do radar. O codicilo, por sua vez, é um instrumento bem mais simples, usado para disposições de pequena monta, como roupas, joias ou despesas de funeral. Como João Antônio distribuiu imóveis e bens de alto valor, não dá para confundir com codicilo. O ato é, portanto, um testamento particular hológrafo, exatamente como aponta o gabarito D.

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