Se uma pessoa perde a posse da coisa transferida, por força de sentença judicial que reconheça o direito anterior de terceiro, configura-se o que o direito denomina de
- A)posse de má-fé.
Posse de má-fé é a posse exercida sabendo que há vício ou injustiça, o que não corresponde à perda do bem por decisão judicial em favor de terceiro.
- B)posse injusta.
Posse injusta é a posse obtida com violência, clandestinidade ou precariedade, e não a situação de quem perde a coisa por evicção.
- C)redibição.
Redibição é a resolução do contrato por vício redibitório, isto é, defeito oculto da coisa, tema diferente da evicção.
- D)preempção.
Preempção é o direito de preferência na aquisição de um bem, sem relação com a perda da coisa por sentença judicial.
- E)evicção.
Evicção é exatamente a perda total ou parcial da coisa adquirida em razão de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro.
Gabarito: E
Quando uma pessoa compra ou recebe um bem e depois perde essa coisa porque um juiz reconheceu que um terceiro tinha um direito anterior sobre ela, o nome disso é evicção. É o clássico caso do adquirente que entra achando que está tudo certo, mas a posse ou a propriedade vai embora por decisão judicial. O Código Civil trata disso nos arts. 447 a 457, e a ideia central é proteger quem adquiriu de boa-fé. Em resumo: se a perda decorre de sentença que reconhece direito anterior de terceiro, você não está diante de problema de posse, e sim de evicção. Por isso o gabarito é a letra E.