Com relação à vigência das leis, assinale a opção correta.
- A)A lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil do mês posterior à sua publicação.
Errada, porque a regra geral da LINDB não é o primeiro dia útil do mês seguinte, mas sim o prazo legal de entrada em vigor após a publicação, salvo disposição em contrário.
- B)A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Certa, porque reproduz a regra do art. 6º da LINDB: a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
- C)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois da sua publicação oficial.
Errada, porque a referência aos Estados estrangeiros não torna a obrigatoriedade da lei brasileira automática em 45 dias; esse prazo é da vacatio legis no território nacional, com regra específica para o exterior.
- D)A lei revogada se restaura automaticamente quando a lei revogadora perde a vigência.
Errada, porque a lei revogada não se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora; a repristinação depende de previsão expressa.
- E)A lei temporária terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Errada, porque a lei temporária ou excepcional tem vigência limitada no tempo e não permanece até que outra a modifique ou revogue.
Gabarito: B
A questão cobra a regra geral de vigência da lei no Brasil e o efeito que ela produz depois de entrar em vigor. Pela LINDB, a lei, uma vez vigente, passa a ter efeito imediato e geral, alcançando as relações futuras, mas sem atropelar o que já ficou protegido: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Esse é o famoso trio de blindagem do art. 6º da LINDB, repetido também no art. 5º, XXXVI, da Constituição. Na prática, isso significa que a lei nova não costuma valer para desfazer o que já se consolidou corretamente sob a lei antiga. O Direito Civil adora essa ideia de segurança jurídica: o jogo muda para frente, mas não reescreve o placar anterior. Por isso, a redação da alternativa B está exatamente alinhada com a LINDB. As demais alternativas misturam regras de vigência, revogação e vacatio legis. Aqui vale lembrar que a publicação não faz a lei valer imediatamente, salvo exceções, e que a revogação de uma lei revogadora não faz a antiga ressuscitar sozinha, salvo hipótese expressa de repristinação. Então, quando a banca coloca termos parecidos, o segredo é conferir a fórmula legal certinha, sem confiar no “parece correto”.