De acordo com Código Civil, se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, em processo judicial, a respeito do crédito devido,
- A)o juiz deverá determinar o ingresso de todos os credores solidários como litisconsortes necessários no processo, sob pena de nulidade.
Errada, porque não há litisconsórcio necessário entre todos os credores solidários só pelo fato de um deles demandar o devedor.
- B)a sentença judicial, seja ela favorável ou desfavorável a um dos credores solidários, atingirá os demais credores.
Errada, porque a sentença não atinge indistintamente os demais credores em qualquer sentido; o regime legal distingue efeito favorável e desfavorável.
- C)a sentença judicial, seja ela favorável ou desfavorável a um dos credores solidários, não atingirá os demais credores nem poderá ser aproveitada por eles.
Errada, porque a sentença favorável a um credor solidário pode, sim, aproveitar aos demais, conforme o art. 274 do Código Civil.
- D)a sentença judicial favorável a um dos credores solidários aproveitará aos demais, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha contra outro credor.
Certa, porque a sentença favorável a um credor solidário aproveita aos demais, ressalvada eventual exceção pessoal do devedor contra outro credor.
- E)a sentença judicial desfavorável a um dos credores solidários fará coisa julgada para todos os outros demais credores.
Errada, porque a sentença desfavorável a um credor solidário não faz coisa julgada automaticamente para os demais credores.
Gabarito: D
Na solidariedade ativa, cada credor pode cobrar o todo, como se estivesse segurando a chave do cofre inteiro. O Código Civil trata isso com bastante clareza: o credor solidário pode demandar o devedor pela integralidade do crédito, e o resultado desse processo pode irradiar efeitos para os demais credores, conforme a regra legal. O ponto central aqui é o art. 274 do Código Civil: o julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, enquanto o desfavorável não prejudica os outros, salvo em hipóteses específicas como exceção pessoal que o devedor possa opor. Em outras palavras, a vitória de um não fica “presa” só a ele; ela ajuda o grupo, porque o crédito é uno na relação externa. É por isso que a letra D está correta. Ela reproduz a lógica do sistema: a sentença favorável a um credor solidário aproveita aos demais, sem apagar defesas pessoais que o devedor tenha contra determinado credor. Esse detalhe é o tipo de precisão que a banca adora testar. Já a ideia de que a derrota de um credor contaminaria automaticamente todos os outros está errada. Em solidariedade ativa, o efeito da sentença não é sempre expansivo para prejudicar terceiros do grupo; o Código Civil protege os demais credores contra esse prejuízo reflexo.