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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Acerca dos vícios do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Quando o tema é vício do negócio jurídico, a banca adora trocar os conceitos de lugar, como se erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão fossem primos bagunceiros. No Código Civil, esses vícios têm funções diferentes: uns levam à anulabilidade, outros geram só indenização, e outros aparecem quando há exploração da vulnerabilidade de uma das partes. O ponto central aqui é o dolo. Pelo art. 145 do CC, o dolo, quando essencial, torna o negócio anulável. Já o dolo acidental não é a causa determinante do negócio. Ele não derruba o ato jurídico por si só, mas gera apenas perdas e danos para quem foi prejudicado, como diz o art. 146 do Código Civil. É exatamente essa a ideia da alternativa B. Então, na prática, pense assim: se a mentira foi o motivo decisivo para contratar, o negócio pode cair. Se a mentira só influenciou um detalhe, o negócio continua de pé, mas a parte enganadora pode ter que indenizar. A lei prefere preservar o negócio quando dá, sem deixar o lesado sem proteção. As demais alternativas confundem institutos diferentes: uma troca dolo por erro, outra chama coação de erro, outra descreve estado de perigo e a última descreve lesão. É a clássica estratégia CESPE: mudar uma palavrinha e ver se você cai na armadilha.

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